SINDHORB

Para escritórios de contabilidade

A CCT 2026 traduzida para a rotina do departamento pessoal.

Quem cuida da folha dos hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares dos 10 municípios da base é quem aplica a Convenção no dia a dia. Esta página reúne o que precisa estar certo em cada cliente, com a cláusula de origem e os prazos do ano.

Calendário 2026

Os prazos que a CCT coloca na agenda do escritório.

  1. Dia 10 de cada mêsRepasse do PAF (R$ 58,85 por empregado) e da contribuição assistencial dos empregados (2%) ao SIETHD.Cláusulas 18ª e 50ª
  2. Todo mêsPagamento do benefício social (R$ 23,90 por empregado ativo) à empresa credenciada.Cláusula 20ª
  3. Agosto, setembro e outubro de 2026Pagamento das diferenças salariais do reajuste de 7% retroativo a 01/01/2026.Cláusula 4ª
  4. 31/03, 30/06, 30/09 e 30/11/2026Vencimentos da contribuição assistencial patronal, por faixa de empregados.Cláusula 52ª
  5. A cada 4 mesesQuitação e zeramento do saldo do banco de horas.Cláusula 31ª
  6. 01/12/2026Data de referência dos percentuais de hora extra (65%) e adicional noturno (35%).Cláusulas 13ª e 14ª
  7. 31/12/2026Fim da vigência da CCT 2026. Data-base em 1º de janeiro.Cláusula 1ª

Rotina por processo

O que conferir em cada etapa do cliente.

Cada item abaixo vem de uma cláusula da CCT 2026. A página da CCT traz o texto de cada regra e a cláusula correspondente.

01Na admissão

  • Anotar na CTPS a função efetivamente exercida e, na contribuição sindical, a sigla SIETHD.
  • Aplicar o salário de ingresso (salário-mínimo) apenas nos 90 primeiros dias e apenas para quem nunca trabalhou na categoria. Com experiência anterior na CTPS, o piso vale desde o primeiro dia.
  • Conferir se a função está entre as de piso próprio (R$ 1.737,60): garçom e garçonete, pizzaiolo, pasteleiro, cozinheiro, maitre, governanta, churrasqueiro, salgadeira, doceira.
  • Incluir o empregado no PAF e no benefício social desde o primeiro mês. A multa por empregado sem PAF é de R$ 2.000,00 por mês; sem o seguro, R$ 1.000,00.
  • Menor de 18 anos só acima de 16 (ou 14 como aprendiz), fora do horário noturno e sem contato com bebida alcoólica, e sem banco de horas.

02No fechamento da folha

  • Verificar o piso de R$ 1.696,76 e o reajuste de 7% sobre o salário de dezembro de 2025, com a tabela proporcional por mês de admissão.
  • Pagar as diferenças retroativas a 01/01/2026 nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026.
  • Aplicar 65% de hora extra e 35% de adicional noturno.
  • Somar a estimativa de gorjetas ao salário para a base de FGTS, INSS, 13º, férias e rescisão, salvo se a empresa adota gorjeta em nota de serviço.
  • Descontar 2% de contribuição assistencial de cada empregado e repassar ao SIETHD até o dia 10, com a relação nominal. Respeitar a oposição apresentada no prazo.
  • Recolher o PAF de R$ 58,85 por empregado até o dia 10 e manter o benefício social de R$ 23,90 por empregado ativo.
  • Entregar o comprovante de pagamento com os descontos discriminados.

03No banco de horas

  • Confirmar antes de tudo que a empresa está com a contribuição patronal e a profissional pagas. Sem isso, o banco de horas não pode ser usado e as horas viram extras com 65%.
  • Limitar a 2 horas extras por dia, compensar em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte, e pagar como extra o que sobrar.
  • Manter a planilha individual mensal com horas feitas, compensadas e saldo, assinada com o empregado, quitando e zerando a cada quatro meses.
  • Na escala 12x36 as 12 horas são normais, sem adicional, com o excesso sobre 44 horas compensado na semana seguinte.

04Na rescisão

  • Contrato com 12 meses ou mais: homologação assistida pelo SIETHD, na sede da entidade.
  • Levar os comprovantes de recolhimento do PAF, da contribuição assistencial dos empregados e da contribuição patronal. Sem eles a homologação não acontece.
  • Calcular 13º, férias e aviso prévio com o salário fixo mais a média do variável dos últimos 6 meses.
  • Gestante só pede demissão com protocolo prévio no SIETHD e homologação, mesmo com menos de 12 meses. Estabilidade até 180 dias após o parto.
  • Acidentado tem mais 60 dias de garantia além do prazo legal. Empregado com 27 anos de casa tem garantia até completar 30.
  • Fornecer carta de referência quando o empregado pedir.

Contribuição patronal

Por faixa de empregados, quatro vezes ao ano.

Custeia as atividades assistenciais da entidade, inclusive a negociação coletiva, e garante à empresa o acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo SINDHORB. É devida por todas as empresas da categoria econômica na base territorial, associadas ou não.

  • O banco de horas depende da comprovação do pagamento integral das contribuições patronal e profissional (cláusula 31ª).
  • A homologação de rescisões exige o comprovante da contribuição patronal (cláusulas 21ª e 51ª).

Vencimentos

31/03/2026 · 30/06/2026 · 30/09/2026 · 30/11/2026

Como pagar

  • Transferência para o SICOOB, agência 3106, conta corrente 25.032-5, em nome do SINDHORB.
  • PIX pela chave CNPJ 19.051.525/0001-84.
Número de empregadosValor por trimestre
Até 5 empregadosR$ 300,00
6 a 10 empregadosR$ 500,00
11 a 20 empregadosR$ 800,00
21 a 30 empregadosR$ 1.000,00
31 a 40 empregadosR$ 1.200,00
41 a 50 empregadosR$ 1.400,00
51 a 70 empregadosR$ 1.800,00
71 a 90 empregadosR$ 2.000,00
91 a 100 empregadosR$ 2.400,00
101 a 150 empregadosR$ 3.000,00
151 a 200 empregadosR$ 3.500,00
Acima de 201 empregadosR$ 4.000,00

Checklist por cliente

Doze pontos para cada estabelecimento da carteira.

Percorra a lista uma vez por cliente e repita a cada vencimento da contribuição patronal. Tudo o que está aqui pode ser exigido na homologação de uma rescisão.

  1. 1Faixa de empregados identificada e valor trimestral da contribuição patronal calculado
  2. 2Parcelas de 31/03 e 30/06/2026 pagas; 30/09 e 30/11/2026 agendadas
  3. 3Salários no piso de R$ 1.696,76 ou de R$ 1.737,60 por função
  4. 4Reajuste de 7% aplicado pela tabela proporcional e diferenças quitadas até outubro
  5. 5PAF de R$ 58,85 por empregado recolhido até o dia 10
  6. 6Benefício social de R$ 23,90 contratado para todos os ativos, com Declaração de Ativação enviada
  7. 7Contribuição assistencial de 2% descontada e repassada com relação nominal
  8. 8Banco de horas só ativo com contribuições patronal e profissional comprovadas
  9. 9Planilha de banco de horas assinada e zerada a cada quatro meses
  10. 10Adicionais de 65% e 35% parametrizados na folha
  11. 11Estimativa de gorjetas incluída na base de encargos, ou gorjeta em nota de serviço adotada
  12. 12Comprovantes das três contribuições separados para eventuais homologações

Comunicado pronto para o cliente

Um texto para o escritório encaminhar ao estabelecimento.

Copie, ajuste os dados do cliente e envie. Todos os valores e prazos vêm da CCT 2026.

Assunto: CCT 2026 do setor de hotéis, restaurantes e bares

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026 do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares, firmada pelo SINDHORB, está em vigor de 01/01/2026 a 31/12/2026 e vale para todas as empresas da base, associadas ou não.

O que já estamos aplicando na sua folha: piso de R$ 1.696,76 (R$ 1.737,60 para garçom, pizzaiolo, pasteleiro, cozinheiro, maitre, governanta, churrasqueiro, salgadeira e doceira), reajuste de 7% sobre dezembro de 2025 com as diferenças pagas até outubro, hora extra de 65% e adicional noturno de 35%.

O que precisa estar em dia por empregado: PAF de R$ 58,85 por mês (multa de R$ 2.000,00 por mês e por empregado sem o benefício), benefício social de R$ 23,90 por mês (multa de R$ 1.000,00 por empregado) e o repasse dos 2% descontados dos empregados.

Contribuição patronal: calculada pelo número de empregados, com vencimentos em 31/03, 30/06, 30/09 e 30/11/2026. Ela garante o acesso aos serviços do SINDHORB e é condição para usar banco de horas e para homologar rescisões.

Em caso de dúvida sobre a sua situação, o canal do SINDHORB é o WhatsApp (37) 98403-0427. A ficha de associação está disponível online.

Consulte a página da CCT em sindhorbcentrooeste.com.br/cct e a ficha de associação em assembleiageral.com/sindhorb/associar.

Apoio do SINDHORB

O escritório aplica a regra. O sindicato responde pela regra.

Dúvidas de enquadramento, faixa de contribuição, situação de uma empresa ou interpretação de cláusula: o SINDHORB é a fonte oficial da CCT do lado patronal. Canais em (37) 98403-0427 e sindhorb.dcomg@gmail.com.