Para escritórios de contabilidade
A CCT 2026 traduzida para a rotina do departamento pessoal.
Quem cuida da folha dos hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares dos 10 municípios da base é quem aplica a Convenção no dia a dia. Esta página reúne o que precisa estar certo em cada cliente, com a cláusula de origem e os prazos do ano.
Calendário 2026
Os prazos que a CCT coloca na agenda do escritório.
- Dia 10 de cada mêsRepasse do PAF (R$ 58,85 por empregado) e da contribuição assistencial dos empregados (2%) ao SIETHD.Cláusulas 18ª e 50ª
- Todo mêsPagamento do benefício social (R$ 23,90 por empregado ativo) à empresa credenciada.Cláusula 20ª
- Agosto, setembro e outubro de 2026Pagamento das diferenças salariais do reajuste de 7% retroativo a 01/01/2026.Cláusula 4ª
- 31/03, 30/06, 30/09 e 30/11/2026Vencimentos da contribuição assistencial patronal, por faixa de empregados.Cláusula 52ª
- A cada 4 mesesQuitação e zeramento do saldo do banco de horas.Cláusula 31ª
- 01/12/2026Data de referência dos percentuais de hora extra (65%) e adicional noturno (35%).Cláusulas 13ª e 14ª
- 31/12/2026Fim da vigência da CCT 2026. Data-base em 1º de janeiro.Cláusula 1ª
Rotina por processo
O que conferir em cada etapa do cliente.
Cada item abaixo vem de uma cláusula da CCT 2026. A página da CCT traz o texto de cada regra e a cláusula correspondente.
01Na admissão
- Anotar na CTPS a função efetivamente exercida e, na contribuição sindical, a sigla SIETHD.
- Aplicar o salário de ingresso (salário-mínimo) apenas nos 90 primeiros dias e apenas para quem nunca trabalhou na categoria. Com experiência anterior na CTPS, o piso vale desde o primeiro dia.
- Conferir se a função está entre as de piso próprio (R$ 1.737,60): garçom e garçonete, pizzaiolo, pasteleiro, cozinheiro, maitre, governanta, churrasqueiro, salgadeira, doceira.
- Incluir o empregado no PAF e no benefício social desde o primeiro mês. A multa por empregado sem PAF é de R$ 2.000,00 por mês; sem o seguro, R$ 1.000,00.
- Menor de 18 anos só acima de 16 (ou 14 como aprendiz), fora do horário noturno e sem contato com bebida alcoólica, e sem banco de horas.
02No fechamento da folha
- Verificar o piso de R$ 1.696,76 e o reajuste de 7% sobre o salário de dezembro de 2025, com a tabela proporcional por mês de admissão.
- Pagar as diferenças retroativas a 01/01/2026 nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026.
- Aplicar 65% de hora extra e 35% de adicional noturno.
- Somar a estimativa de gorjetas ao salário para a base de FGTS, INSS, 13º, férias e rescisão, salvo se a empresa adota gorjeta em nota de serviço.
- Descontar 2% de contribuição assistencial de cada empregado e repassar ao SIETHD até o dia 10, com a relação nominal. Respeitar a oposição apresentada no prazo.
- Recolher o PAF de R$ 58,85 por empregado até o dia 10 e manter o benefício social de R$ 23,90 por empregado ativo.
- Entregar o comprovante de pagamento com os descontos discriminados.
03No banco de horas
- Confirmar antes de tudo que a empresa está com a contribuição patronal e a profissional pagas. Sem isso, o banco de horas não pode ser usado e as horas viram extras com 65%.
- Limitar a 2 horas extras por dia, compensar em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte, e pagar como extra o que sobrar.
- Manter a planilha individual mensal com horas feitas, compensadas e saldo, assinada com o empregado, quitando e zerando a cada quatro meses.
- Na escala 12x36 as 12 horas são normais, sem adicional, com o excesso sobre 44 horas compensado na semana seguinte.
04Na rescisão
- Contrato com 12 meses ou mais: homologação assistida pelo SIETHD, na sede da entidade.
- Levar os comprovantes de recolhimento do PAF, da contribuição assistencial dos empregados e da contribuição patronal. Sem eles a homologação não acontece.
- Calcular 13º, férias e aviso prévio com o salário fixo mais a média do variável dos últimos 6 meses.
- Gestante só pede demissão com protocolo prévio no SIETHD e homologação, mesmo com menos de 12 meses. Estabilidade até 180 dias após o parto.
- Acidentado tem mais 60 dias de garantia além do prazo legal. Empregado com 27 anos de casa tem garantia até completar 30.
- Fornecer carta de referência quando o empregado pedir.
Contribuição patronal
Por faixa de empregados, quatro vezes ao ano.
Custeia as atividades assistenciais da entidade, inclusive a negociação coletiva, e garante à empresa o acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo SINDHORB. É devida por todas as empresas da categoria econômica na base territorial, associadas ou não.
- O banco de horas depende da comprovação do pagamento integral das contribuições patronal e profissional (cláusula 31ª).
- A homologação de rescisões exige o comprovante da contribuição patronal (cláusulas 21ª e 51ª).
Vencimentos
31/03/2026 · 30/06/2026 · 30/09/2026 · 30/11/2026
Como pagar
- Transferência para o SICOOB, agência 3106, conta corrente 25.032-5, em nome do SINDHORB.
- PIX pela chave CNPJ 19.051.525/0001-84.
| Número de empregados | Valor por trimestre |
|---|---|
| Até 5 empregados | R$ 300,00 |
| 6 a 10 empregados | R$ 500,00 |
| 11 a 20 empregados | R$ 800,00 |
| 21 a 30 empregados | R$ 1.000,00 |
| 31 a 40 empregados | R$ 1.200,00 |
| 41 a 50 empregados | R$ 1.400,00 |
| 51 a 70 empregados | R$ 1.800,00 |
| 71 a 90 empregados | R$ 2.000,00 |
| 91 a 100 empregados | R$ 2.400,00 |
| 101 a 150 empregados | R$ 3.000,00 |
| 151 a 200 empregados | R$ 3.500,00 |
| Acima de 201 empregados | R$ 4.000,00 |
Checklist por cliente
Doze pontos para cada estabelecimento da carteira.
Percorra a lista uma vez por cliente e repita a cada vencimento da contribuição patronal. Tudo o que está aqui pode ser exigido na homologação de uma rescisão.
- 1Faixa de empregados identificada e valor trimestral da contribuição patronal calculado
- 2Parcelas de 31/03 e 30/06/2026 pagas; 30/09 e 30/11/2026 agendadas
- 3Salários no piso de R$ 1.696,76 ou de R$ 1.737,60 por função
- 4Reajuste de 7% aplicado pela tabela proporcional e diferenças quitadas até outubro
- 5PAF de R$ 58,85 por empregado recolhido até o dia 10
- 6Benefício social de R$ 23,90 contratado para todos os ativos, com Declaração de Ativação enviada
- 7Contribuição assistencial de 2% descontada e repassada com relação nominal
- 8Banco de horas só ativo com contribuições patronal e profissional comprovadas
- 9Planilha de banco de horas assinada e zerada a cada quatro meses
- 10Adicionais de 65% e 35% parametrizados na folha
- 11Estimativa de gorjetas incluída na base de encargos, ou gorjeta em nota de serviço adotada
- 12Comprovantes das três contribuições separados para eventuais homologações
Comunicado pronto para o cliente
Um texto para o escritório encaminhar ao estabelecimento.
Copie, ajuste os dados do cliente e envie. Todos os valores e prazos vêm da CCT 2026.
Assunto: CCT 2026 do setor de hotéis, restaurantes e bares
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026 do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares, firmada pelo SINDHORB, está em vigor de 01/01/2026 a 31/12/2026 e vale para todas as empresas da base, associadas ou não.
O que já estamos aplicando na sua folha: piso de R$ 1.696,76 (R$ 1.737,60 para garçom, pizzaiolo, pasteleiro, cozinheiro, maitre, governanta, churrasqueiro, salgadeira e doceira), reajuste de 7% sobre dezembro de 2025 com as diferenças pagas até outubro, hora extra de 65% e adicional noturno de 35%.
O que precisa estar em dia por empregado: PAF de R$ 58,85 por mês (multa de R$ 2.000,00 por mês e por empregado sem o benefício), benefício social de R$ 23,90 por mês (multa de R$ 1.000,00 por empregado) e o repasse dos 2% descontados dos empregados.
Contribuição patronal: calculada pelo número de empregados, com vencimentos em 31/03, 30/06, 30/09 e 30/11/2026. Ela garante o acesso aos serviços do SINDHORB e é condição para usar banco de horas e para homologar rescisões.
Em caso de dúvida sobre a sua situação, o canal do SINDHORB é o WhatsApp (37) 98403-0427. A ficha de associação está disponível online.
Consulte a página da CCT em sindhorbcentrooeste.com.br/cct e a ficha de associação em assembleiageral.com/sindhorb/associar.
Apoio do SINDHORB
O escritório aplica a regra. O sindicato responde pela regra.
Dúvidas de enquadramento, faixa de contribuição, situação de uma empresa ou interpretação de cláusula: o SINDHORB é a fonte oficial da CCT do lado patronal. Canais em (37) 98403-0427 e sindhorb.dcomg@gmail.com.
